DÚVIDAS

FAQ – Direito Tributário

Este material foi elaborado com o objetivo de esclarecer dúvidas frequentes relacionadas ao Direito Tributário, de forma acessível, objetiva e em conformidade com os princípios éticos da advocacia, conforme o Estatuto da OAB. As respostas aqui apresentadas visam oferecer informações gerais e educativas, não substituindo a análise jurídica individualizada por um profissional habilitado. O conteúdo é especialmente útil para empresários, profissionais liberais e contribuintes que desejam compreender melhor seus direitos e deveres tributários, especialmente diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

O que faz um advogado tributarista e quando contratar?

O advogado tributarista orienta e representa empresas e pessoas físicas em questões relacionadas a tributos: impostos, taxas, contribuições, autos de infração e execuções fiscais. Atua de forma preventiva, estratégica e também contenciosa. A contratação é indicada sempre que houver risco fiscal, dúvidas sobre obrigações, ou necessidade de recuperação ou planejamento tributário

Por meio do planejamento tributário, é possível identificar o regime mais adequado, revisar operações, reorganizar contratos e recuperar tributos pagos indevidamente. A Reforma Tributária trará mudanças na forma de tributação sobre o consumo (CBS e IBS), o que reforça a importância de revisar processos agora, antecipando impactos e evitando aumento de carga tributária futura.

Os autos mais comuns envolvem: omissão de receitas, falta de recolhimento de tributos, aproveitamento indevido de créditos e erros em declarações fiscais. A defesa pode ser administrativa ou judicial, e exige análise técnica da autuação e da documentação.

É a perda do direito do Fisco de cobrar judicialmente um débito após cinco anos de inércia no processo de execução fiscal. A alegação pode ser feita por meio de petição no processo, e se reconhecida, extingue a cobrança.

É a cobrança judicial feita pelo ente público para recuperar tributos não pagos. O contribuinte é citado para pagar ou apresentar defesa (embargos ou exceção de pré-executividade). A atuação jurídica pode resultar em extinção, parcelamento ou suspensão da execução.

Regularizando os débitos dentro do prazo estabelecido na notificação, por pagamento à vista ou parcelamento. A Reforma Tributária manterá o Simples Nacional, mas sua estrutura poderá passar por adaptações, exigindo atenção redobrada à regularidade fiscal.

Sempre que houver indício de pagamento indevido ou a maior de tributos, inclusive quando há mudança na interpretação da legislação. A revisão pode gerar restituição ou compensação. A Reforma pode gerar novas oportunidades de recuperação, especialmente durante o período de transição.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual. O valor varia conforme o estado e o valor do bem. O planejamento sucessório pode reduzir legalmente a carga tributária. O tema está em debate e poderá sofrer alterações futuras com a regulamentação da Reforma.

Permitem o pagamento de débitos fiscais em parcelas, com eventuais descontos em juros e multas, dependendo do programa vigente. Aderir a parcelamentos pode ser uma forma eficaz de manter a regularidade fiscal durante o período de transição da Reforma Tributária.

Como pessoa física, incidem IRPF e INSS. Como pessoa jurídica, é possível optar pelo Simples ou Lucro Presumido, a depender do faturamento e estrutura. A Reforma impactará a tributação sobre o consumo de serviços, exigindo reavaliação da estrutura das atividades.

O Simples Nacional unifica tributos para pequenas empresas; o Lucro Presumido aplica margens fixas sobre a receita; e o Lucro Real exige apuração detalhada com base no lucro efetivo. A Reforma Tributária não altera esses regimes sobre a renda, mas trará mudanças significativas nos tributos sobre o consumo.

Multas, juros, autuações, exclusão de regimes fiscais. A mitigação envolve organização documental, consultoria preventiva e revisão periódica de obrigações. A Reforma Tributária aumenta a complexidade do sistema durante a transição, exigindo maior atenção das empresas.

É quando o imposto é recolhido antecipadamente por um contribuinte da cadeia. Muitas vezes, isso gera pagamento maior que o devido. Com a criação do IBS, a substituição tributária será extinta gradualmente. Ainda é possível contestar cobranças e buscar restituições.

Por meio de defesa administrativa (impugnação), no prazo indicado na notificação. A contestação deve conter argumentos técnicos e documentos que comprovem a improcedência da autuação. Em alguns casos, é possível recorrer judicialmente.

É necessário identificar a origem do bloqueio e regularizar os débitos por pagamento, parcelamento ou apresentação de defesa. Após a regularização, o desbloqueio pode ser solicitado junto ao órgão responsável.